Um hacker, identificado até ontem apenas como Lady Diana, invadiu o sistema de informática do governo do estado e modificou as páginas iniciais de diversos órgãos ligados ao Poder Executivo. As alterações foram feitas nos endereço eletrônico principal do Estado (www.rn.gov.br) e de dez secretarias, diversos órgãos - como o Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) -, além de prefeituras municipais que possuem páginas sob a responsabilidade da Coordenadoria de Informática do Estado (Codin). O ato é conhecido como deface ou defacement - traduzido como ‘‘desfiguração’’ - e pode ser punido pelo artigo 313 da Lei nº 9.983/00: modificação ou alteração não autorizada de sistema de informações.
Quem acessasse os site do governo do estado ontem pela manhã se depararia com uma tela contendo uma bandeira do brasil e a mensagem ‘‘site invadido por Lady Diana’’. O mesmo ocorria com sites de secretarias como a Sethas, Sesap, Sesed e Assecom. O TCU e prefeituras como a de Baía Formosa e Monte Alegre também sofreram o ataque. A mudança se restringia apenas às páginas iniciais (homes).
Ao constatar o problema, os profissionais da Codin trataram de retirar do ar todas as páginas ‘‘desfiguradas’’ e iniciar o backup dos endereços de sábado para restabelecer a conexão. Durante todo o dia, quem tentasse entrar em alguns endereços recebia a mensagem de que o site estava fora do ar. O subcoordenador de Operações da Codin, Luciano Faria, informou que ontem à tarde um grupo já estava tentando rastrear o hacker. Segundo ele, é possível descobrir quem praticou o deface. A expectativa é que até hoje pela manhã, o serviço estivesse concluído e os sites já estivessem funcionando normalmente.
O defacement consiste em modificar a página inicial de um site ou qualquer parte dele por uma outra página previamente feita por eles. Algumas vezes, eles constituem mensagens com motivos políticos, outras são simples brincadeira. Também conhecidos como pichadores virtuais, eles agem como os pichadores de muro, deixando sua mensagem e pseudônimo. O ato consiste em explorar vulnerabilidades e bugs em páginas da web, e ownar (dominar) estas páginas, fazendo uma desconfiguração nelas. Quem pratica é conhecido como Defacer.
O crime é previsto na Lei nº 9.983 de 2000. Modificar ou alterar, o funcionário, sistema de informações ou programa de informática sem autorização ou solicitação de autoridade competente. A pena prevista é de detenção, de três meses a dois anos, e multa.
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