12 outubro, 2006

A internet e seu valor jurídico.

Ondas, bolhas, eras. Estamos acostumados a definir a internet como um fenômeno sobrenatural, um novo mundo, um lugar ainda desconhecido.

A internet é uma evolução e não uma revolução, assim como, sucessivamente, a transmissão da luz elétrica, das freqüências do rádio e da televisão. O que diferencia o homem dos outros animais é a capacidade de se comunicar, de buscar novas formas e meios para transmitir o conhecimento com mais eficiência.

A internet é hoje a nossa mais eficaz forma de comunicação, de transmissão de conhecimento ou para usar um termo mais atual, de conteúdo. Uma evolução, sim, é feita de fases. Por isso, proponho uma reflexão sobre as fases da web, as que já passaram e as que ainda estão por vir.

A primeira etapa da internet foi justamente a do conteúdo. Desde 1995, no Brasil, já podíamos acessar um trabalho científico de um indiano a milhares de quilômetros de distância. Podíamos enviar por e-mail essa descoberta científica, simultaneamente, a dezenas de outros cientistas ao redor do mundo – e obter respostas críticas e contribuições na mesma velocidade.

Enquanto isso, as relações comerciais também avançavam. Os agentes da economia continuavam a buscar a melhoria dos negócios e a redução dos custos de operação de nossas empresas. Em 1994, quando ainda não havia internet comercial no Brasil, nascia o Mercado Eletrônico, que oferecia um serviço para conectar compradores e vendedores por meio de uma rede de comunicação privada. Naquela época, as maiores dificuldades eram o alto custo e a baixa qualidade das linhas telefônicas.

A segunda fase foi justamente a do comércio eletrônico, com suas siglas e novos nomes para explicar relações antigas em um novo meio: B2C, B2B, e-commerce, e-procurement, outsourcing, e-business etc. As empresas passaram e ter CEOs e CTOs em vez de presidentes e diretores. A indústria das consultorias e dos fundos de investimentos aplicava, na prática, uma velha teoria do marketing: novas embalagens, novos slogans e uma intensa operação para criar a histeria coletiva de que uma “revolução” estava acontecendo. E ai de quem não apostasse suas fichas nela!

A maior de todas

Muitas iniciativas fracassaram antes de completar um ano. Apenas aquelas que realmente entendiam a internet como um novo meio para melhorar processos prosperaram. Essas agregam valor na web, prestam algum tipo de serviço com benefício evidente ao usuário. São as empresas da “nova economia” que sobreviveram ao estouro da “bolha”, e receberam uma nova embalagem: a “Web 2.0”.

Não era uma revolução, mas não podemos deixar de reconhecer que foi uma senhora evolução. Talvez a mais importante delas no âmbito do comércio e das relações de mercado. Poder comprar e vender em segundos, comparar preços e especificações em minutos e receber os produtos poucas horas depois saciava plenamente nossa cultura de consumo. Para as empresas, então, era o apogeu da otimização de processos e redução de custos. E podíamos fazer isso com um alto grau de privacidade ou até mesmo no anonimato.

Ops! Anonimato? Isso pode ser um problema. Como vender um produto sem ter como identificar com segurança quem está comprando? Como fazer uma operação financeira sem assinar um contrato com a outra parte? Como confiar num aceite de uma proposta comercial por e-mail sabendo que este pode ser facilmente fraudado? Os bancos passaram a reduzir os limites máximos de transações pelo internet banking. Alguns processos simplesmente não podiam ser transformados em digitais, dado o elevado risco jurídico de uma transação sem validade legal.

Surge a terceira e definitiva fase da internet: a do valor jurídico. Sim, eu ouso falar em “definitiva”, pois o valor jurídico completa o ciclo de uma evolução: uma comunicação mais rápida, abrangente, eficiente, comercial, porém, sem os riscos do anonimato. Foi pensando nisso que, em 2003, foi criado o Comprova.com, serviço que se dispõe a agregar segurança legal aos benefícios da internet. Com a certificação digital e o carimbo do tempo, não só podemos identificar com segurança quem está do outro lado da rede, como podemos precisar a data e a hora de uma transação.

Graças a iniciativas de órgãos do governo, como o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI) e o Observatório Nacional, o Brasil está entre os países mais avançados nessa terceira geração da internet. Hoje, é possível enviar um e-mail com mais eficácia de prova do que uma carta registrada. Bancos, seguradoras e outras empresas já assinam digitalmente seus contratos com o uso da certificação digital ICP-Brasil e, com isso, têm total segurança nas suas operações eletrônicas. Empresas de comércio eletrônico já podem identificar, com absoluta certeza, seus clientes e, assim, oferecer uma gama maior e mais valorizada de produtos. Já temos e-CPF e e-CNPJ emitidos pela Receita Federal e até notas fiscais eletrônicas.

Mas ainda temos um grande desafio: espalhar a notícia. Fazer com que outros agentes importantes de nossa economia, como cartórios, tribunais, prefeituras e demais órgãos públicos, passem a fazer parte desse ecossistema digital com valor jurídico. O processo já começou. Resta saber quem já está pronto para mudar.

(*) Marcos Nader é diretor do Comprova.com

Nenhum comentário: