15 outubro, 2006

Compras pela internet podem trazer armadilhas

A comodidade de poder comprar sem sair de casa faz muita gente optar pela internet na hora de adquirir algum produto. Mas, o consumidor precisa ficar atento para não cair em armadilha. O professor de Informática José Luiz é um consumidor assíduo da internet. Em busca de promoções e ofertas ele está sempre navegando na rede e garante que nunca teve problemas nas compras feitas pelo computador. O professor de Informática José Luiz Lemos revelou que só compro em sites seguros. Se não tiver nenhuma segurança, nenhum nível de segurança dos que são apresentados pelos profissionais da área eu também prefiro não fazer a compra e não agir pelo impulso. Os preços dos produtos comercializados via internet tiveram queda de 2,76% no mês de outubro em relação ao mesmo período do ano passado. È o que garante uma pesquisa divulgada pelo programa de administração de varejo da Universidade de São Paulo (USP). Os produtos que tiveram queda nos preços foram: passagens aéreas e pacotes de turismo 13,25%, livros 8,27%, artigos para casa 6,08%, produtos de informática 3,70% e brinquedos com queda de 2%. As compras pela internet e por telefone garantem ao consumidor comodidade e rapidez, mas é preciso tomar alguns cuidados antes de confirmar uma compra à distância. O consumidor deve buscar informações sobre a empresa prestadora de serviço, dados a respeito do produto como: modelo, tamanho e cor também ajudam na conferência do material no ato da entrega. O Código de Defesa do Consumidor assegura um prazo de sete dias a partir do recebimento do produto para eventuais pedidos de cancelamento da compra. Um advogado especialista em Direito do Consumo dá as dicas de como comprar com segurança na internet ou por telefone. O advogado Felipe Cavalcante esclareceu que o mais importante é a verificação do site, se o site é um site de procedência, verificar o CNPJ da empresa, guardar toda a documentação e procurar sites que tenham inicial http e fazer o pagamento da compra através do boleto bancário preferindo ao sistema de cartão de crédito. “Se o produto estiver com defeito o consumidor tem o direito a um produto de espécie e qualidade e quantidade da mesma forma ou o abatimento do preço ou a devolução do dinheiro com correção monetária”, finalizou. GAZETAWEB COM INFORMAÇÕES DA TV GAZETA

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