10 outubro, 2006

Se lei for aprovada, crimes na internet poderão dar prisão por até 10 anos

O assessor parlamentar José Henrique Portugal, do PSDB, apresentou ao Conselho de Comércio Eletrônico da Fecomercio três projetos de lei (76/2000, 13/2000 e 89/2003) que tipificam os crimes praticados na internet e estipulam penas que variam entre três e dez anos para os infratores. A expectativa é que as propostas sejam votadas no plenário do Senado na primeira semana de novembro. De acordo com o presidente do Conselho de Comércio Eletrônico da entidade, Renato Opice Blum, com a sanção da nova lei, os provedores serão obrigados a guardar as informações sobre seus usuários por um período mínimo de três anos. Também precisaão confirmar os dados que os usuários forneceram na hora de preencher o cadastro de acesso. "Os crimes cometidos na internet precisam ser investigados com agilidade. Hoje, quando alguém é difamado na rede ou tem sua privacidade violada, há uma dificuldade imensa de se conseguirem provas contra os culpados porque, muitas vezes, os provedores que disponibilizaram a difamação acabam não colaborando com a justiça, sob a alegação de que não guardaram as informações sobre o usuário", diz Opice Blum. De acordo com a Fecomercio, a sanção da lei permitirá que o Brasil assine a Convenção Internacional sobre o Cibercrime, facilitando a troca de informações sobre os infratores entre os países signatários. Medida que, segundo Portugal, aumentará a segurança dos internautas em relação à rede e, como conseqüência, impulsionará as vendas do comércio eletrônico.

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